REN 1.085/2024 o que muda

REN 1.085/2024: o que muda e por que 15/12/2026 é a data que importa

Se a sua usina é uma PCH ou CGH que não é despachada centralizadamente e participante do MRE, a REN 1.085/2024 já afeta a sua Garantia Física, mesmo que ninguém tenha te avisado ainda. 

Resumindo o essencial: a norma mudou como a ANEEL e a CCEE apuram a indisponibilidade dessas usinas para calcular quanto de energia cada uma pode alocar no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) todo ano. E o prazo prático para sua usina não ficar no método menos favorável dessa conta é 15 de dezembro de 2026.

Vamos por partes..

O que muda, em termos simples

Antes da REN 1.085/2024, usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente não tinham um jeito formal de comprovar sua própria indisponibilidade técnica. A partir de agora, existem duas formas de a CCEE calcular isso:

A primeira compara a geração média da sua usina com a de outras usinas do mesmo Reservatório Equivalente de Energia (REE), ou seja, olha para o comportamento de usinas vizinhas na mesma região hidrográfica e usa isso como parâmetro. É o método padrão, aplicado automaticamente quando a usina não tem medição própria.

A segunda permite que a usina instale um sistema próprio de medição, o SMI (Sistema de Medição de Indisponibilidade), que apura o Índice de Vazão Vertida (IVV) e separa, com dado direto, o que é falha técnica do que é simplesmente falta de água. Nesse caso, a usina deixa de ser avaliada pela média do grupo e passa a ser avaliada pela sua própria operação.

Você não é obrigado a escolher um método específico, mas só o SMI depende de uma ação sua antes do prazo. Se não fizer nada, a usina cai automaticamente no método de comparação com o REE.

Por que existe um relógio correndo

O cálculo que decide qual método vale para a sua usina acontece todo mês de maio, quando a CCEE apura o Fator de Contribuição ao MRE de cada usina. Se você optar pelo SMI, a norma exige que os dados só comecem a valer a partir do 13º mês de operação do sistema, ou seja, o sistema precisa estar instalado, funcionando e enviando dado certificado para a CCEE com bastante antecedência antes de qualquer cálculo usar essa informação.

Isso significa que “instalar o SMI” não é uma ação pontual que se resolve em algumas semanas. É um projeto com instrumentação em campo, engenharia com ART, comunicação de dados, integração com o sistema da CCEE e um período de maturação de mais de um ano antes do dado contar para alguma coisa.

Por que 15/12/2026 é a data que importa

A ANEEL trata maio como o mês de apuração. Mas, na prática, quem espera até perto de maio para começar a pensar em SMI já perdeu a corrida — entre diagnóstico técnico, instalação, certificação e os 13 meses de maturação de dado, esse projeto não se resolve em poucos meses.

Voltando o relógio a partir daí: para ter alguma chance real de o sistema estar operacional com folga suficiente, considerando o tempo de instrumentação, ART, integração com a CCEE e testes, o prazo prático para iniciar (ou já ter fechado) o projeto é 15 de dezembro de 2026. Depois dessa data, não existe mais margem para imprevisto de cronograma: o enquadramento na regra 33-A é automático, e a usina passa a ser avaliada pela média do REE por um ciclo inteiro.

O que isso significa para quem decide

Para o sócio, diretor ou engenheiro responsável, a REN 1.085/2024 não é uma norma que se resolve “quando der tempo”. É uma decisão com relógio: quanto mais perto de dezembro de 2026 a usina chegar sem ter avaliado a própria situação, menor a chance de conseguir proteger a Garantia Física apurada no próximo ciclo por meio de medição própria.

Antes de qualquer decisão, vale entender em que posição sua usina está dentro do seu REE, e se a instalação de um SMI faz sentido para o seu prazo e estrutura agora. Fale com a efy e peça o diagnóstico técnico para descobrir se ainda há tempo hábil dentro do calendário deste ciclo.

Referências normativas citadas no contexto do artigo

Resolução Normativa ANEEL nº 1.085/2024, que altera a REN nº 1.033/2022 quanto à participação de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

CCEE — Adequações sistêmicas e operacionais à REN nº 1.085/2024 para usinas hidrelétricas não despachadas no MRE.

Requisitos técnicos e prazo de instalação do Sistema de Medição de Indisponibilidade (SMI), conforme especificação Eletrify.