Aproxima-se a hora do acordo do GSF (Generation Scaling Factor). Uma questão que nos preocupa e nos parece em aberto é o índice de reajuste a ser aplicado sobre a operação toda. Pela lei 14.052 aprovada em setembro de 2020, o cálculo de extensão das outorgas será reajustado pelo IPCA, enquanto que o saldo em aberto a ser pago na Liquidação Financeira é reajustado pela CCEE pelo índice IGP-M. Como o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses está em cerca de 25%, e o IPCA não chega nem em 5%, seria um grande prejuízo para nós e uma incoerência e falta de isonomia no ajuste. Esperamos que nossos representantes (ABRAPCH) possam nos esclarecer se esse aspecto está sendo discutido.
Olinto Silveira
CEO Eletrisa