No dia 06 de janeiro deste ano foi aprovada a Lei nº 14300 – que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída (GD) no Brasil. Esta lei, há muito reclamada, foi uma grande vitória da ABRAPCH e um importante passo para o crescimento do mercado, especialmente para as CGHs e a geração fotovoltaica, pois tornou mais consistente a segurança jurídica das empresas e dos consumidores, com extensa regulação dos créditos de energia, por exemplo.
Como resultado da nova lei, o setor entrou em febril atividade em busca da manutenção dos atuais benefícios. Assim, os novos empreendimentos de CGHs que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até 05 de janeiro de 2023 terão prazo de 30 meses para iniciar a injeção de energia na rede. Já a minigeração solar, 12 meses. O prazo para os microgeradores (até 75 kW) é de 120 dias.
Para estes, os atuais benefícios, anteriores à nova lei, como a isenção da tarifa Fio de distribuição, serão mantidos até o final de 2045. Daí, a agitação que se observa no mercado, pois a partir de janeiro de 2023, os novos acessantes passarão a pagar a tarifa Fio de distribuição, conforme Regra de transição, em escala gradativa até 100% de seu valor, o que passará a ocorrer a partir de 2029.
Outra vantagem expressiva trazida pela nova lei é que, para os minigeradores como as CGHs, a tarifa de Demanda Consumo muda para Demanda Geração, com expressiva redução de valor, impactando de forma importante o balanço e o retorno destes empreendimentos.