No mês de janeiro de 2022, virou lei o projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Confira neste link.
A nova lei veio para dar segurança jurídica e previsibilidade. A unidade consumidora que dispõe de uma fonte de energia renovável pode injetar na rede de distribuição a eletricidade gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito que pode ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração. Também aconteceram vários incentivos para a instalação. Auditoria do Tribunal de Contas da União reconheceu, que o sistema de compensação de energia elétrica é um subsídio cruzado em favor das unidades consumidoras com microgeração e minigeração distribuída.
A Microgeração e Minigeração Distribuída tem muitos méritos e por isso vem sendo estimulada em todo o mundo. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso de redes de transmissão e distribuição, o que significa redução, diminuição da sobrecarga, para o sistema elétrico, de investimento nessas redes e das perdas técnicas.
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Fonte: Rádio Senado